O que é um acordo de sócios?
O acordo de sócios é um documento que estabelece regras para a relação entre os participantes da sociedade.
Ele complementa a organização prevista no contrato social e pode detalhar assuntos relacionados à administração, tomada de decisões, direitos, deveres e situações futuras.
A elaboração deve considerar a estrutura da empresa, seu modelo de negócio, a participação de cada sócio e os objetivos do empreendimento.
Qual é a diferença entre contrato social e acordo de sócios?
O contrato social é o documento constitutivo da sociedade e contém informações essenciais, como capital social, participação dos sócios, atividade empresarial e regras de administração.
O acordo de sócios pode tratar de questões mais específicas da relação interna, inclusive situações que exigem maior confidencialidade ou detalhamento.
Os dois documentos devem ser compatíveis. Uma regra inserida no acordo não deve contradizer o contrato social ou a legislação aplicável.
Quais assuntos podem ser tratados?
O conteúdo varia de acordo com a empresa, mas alguns pontos são recorrentes.
Responsabilidades de cada sócio
O documento pode definir quais funções serão exercidas, qual será o nível de dedicação esperado e como será avaliada a atuação de cada participante.
Processo de tomada de decisões
É possível estabelecer quais decisões podem ser tomadas individualmente e quais dependem de maioria, unanimidade ou quórum específico.
Distribuição de lucros e remuneração
O acordo pode organizar critérios de distribuição, retirada de pró-labore, reinvestimento e formação de reservas.
Entrada de novos sócios
Podem ser previstas regras para admissão de investidores, familiares, colaboradores ou terceiros interessados em adquirir participação.
Saída ou exclusão de sócios
O documento pode estabelecer procedimentos para retirada voluntária, descumprimento de obrigações, incapacidade, falecimento ou outras situações relevantes.
Compra e venda de participações
É possível definir direitos de preferência, critérios de avaliação das quotas e condições para transferência da participação societária.
Confidencialidade e proteção das informações
O acordo pode estabelecer regras sobre dados estratégicos, carteira de clientes, processos internos e informações comerciais.
Resolução de impasses
Também podem ser previstos mecanismos para situações em que os sócios não conseguem chegar a uma decisão.
Quando o acordo deve ser elaborado?
O ideal é elaborar o documento antes do surgimento de conflitos.
Momentos especialmente importantes incluem:
- início da sociedade;
- entrada de um novo sócio;
- crescimento acelerado da empresa;
- captação de investimentos;
- preparação para sucessão;
- mudança na divisão de responsabilidades;
- expansão para novas unidades ou mercados.
O documento também deve ser revisado quando a realidade da empresa se modifica significativamente.
Um modelo pronto é suficiente?
A utilização de documentos genéricos pode deixar de considerar aspectos relevantes da operação.
Cada sociedade possui características próprias: número de sócios, participação financeira, responsabilidades, estrutura familiar, riscos e planos de crescimento.
Por isso, o acordo deve ser construído com base na realidade concreta da empresa e alinhado aos seus demais documentos societários.
O acordo de sócios não elimina todas as possibilidades de conflito. Entretanto, cria critérios previamente conhecidos para enfrentar situações delicadas.
Ao registrar expectativas, responsabilidades e procedimentos, o documento contribui para maior previsibilidade e proteção da continuidade do negócio.
A MFA Advogadas auxilia empresas na elaboração e revisão de acordos societários, contratos sociais e regras de governança. Fale com nossa equipe.


