Empresas tratam dados pessoais diariamente, mesmo quando essa não é sua atividade principal.
Nomes, telefones, documentos, currículos, registros de funcionários, dados financeiros e informações de clientes são alguns exemplos.
A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não deve ser limitada à publicação de uma política de privacidade. Ela envolve processos internos, contratos, sistemas, responsabilidades e medidas de segurança.
Confira sete passos importantes para iniciar a adequação da sua empresa à LGPD.
1. Mapear os dados utilizados pela empresa
O primeiro passo é identificar quais dados pessoais são tratados pela organização e como essas informações circulam entre os diferentes setores.
Esse levantamento deve considerar:
- Quais dados pessoais são coletados;
- De quem são esses dados;
- Por qual motivo são utilizados;
- Onde ficam armazenados;
- Quem possui acesso às informações;
- Com quem os dados são compartilhados;
- Por quanto tempo são mantidos;
- Como ocorre sua eliminação.
Esse mapeamento ajuda a empresa a compreender o fluxo das informações e identificar situações que exigem maior atenção.
2. Identificar as finalidades e bases legais
A empresa deve entender por que utiliza cada categoria de dado pessoal e qual fundamento jurídico autoriza o tratamento.
Nem todo tratamento de dados depende de consentimento. A LGPD prevê diferentes bases legais, que devem ser analisadas conforme a finalidade e o contexto de cada operação.
Entre as hipóteses previstas na legislação estão o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, a execução de contratos, o legítimo interesse nas condições estabelecidas em lei e o consentimento do titular.
Utilizar consentimento de maneira automática, sem avaliar outras possibilidades, pode criar dificuldades de gestão e documentação.
Por isso, é importante que cada atividade de tratamento tenha uma finalidade definida e uma base legal adequada.
3. Definir responsabilidades internas
A proteção de dados pessoais envolve diferentes áreas da empresa, como recursos humanos, financeiro, marketing, tecnologia, atendimento e gestão administrativa.
É importante estabelecer quais setores, gestores e fornecedores participam das decisões relacionadas ao tratamento de dados.
Também deve ser avaliado o papel da empresa em cada operação, inclusive quando atua como controladora ou operadora de dados pessoais.
A definição dessas responsabilidades facilita:
- A organização dos processos internos;
- O controle sobre o acesso às informações;
- O atendimento às solicitações dos titulares;
- A comunicação entre os departamentos;
- A tomada de decisões em situações de risco;
- A identificação de responsáveis por cada atividade.
Uma estrutura bem definida contribui para que a proteção de dados não dependa exclusivamente de ações isoladas de colaboradores.
4. Revisar avisos e políticas de privacidade
As informações fornecidas aos titulares devem ser claras, acessíveis e compatíveis com o que realmente acontece na operação.
Uma política de privacidade copiada de outra empresa pode mencionar ferramentas, finalidades ou procedimentos que não correspondem à realidade do negócio.
Por isso, devem ser avaliados documentos e canais como:
- Política de privacidade do site;
- Formulários de contato e cadastro;
- Plataformas de atendimento;
- Sistemas internos;
- Documentos utilizados com colaboradores;
- Contratos com clientes e fornecedores;
- Avisos sobre o tratamento de dados pessoais.
A comunicação deve permitir que os titulares compreendam como suas informações são utilizadas e quais direitos podem exercer.
5. Revisar contratos com fornecedores
Empresas de tecnologia, contabilidade, marketing, armazenamento, recrutamento e gestão de pessoas podem ter acesso a dados pessoais durante a prestação de seus serviços.
Essa relação exige atenção às responsabilidades de cada participante.
Os contratos devem ser avaliados considerando:
- Finalidade do acesso aos dados;
- Responsabilidades das partes;
- Medidas de segurança adotadas;
- Obrigações de confidencialidade;
- Compartilhamento com terceiros;
- Procedimentos em caso de incidentes;
- Devolução ou eliminação dos dados ao término da relação, quando aplicável.
A revisão contratual contribui para estabelecer critérios de proteção das informações e reduzir dúvidas sobre as obrigações de cada empresa.
6. Implementar medidas de segurança da informação
A segurança da informação deve considerar o porte da empresa, o tipo de atividade desenvolvida e os riscos existentes.
Não é necessário que todas as organizações utilizem estruturas tecnológicas complexas. Entretanto, é fundamental adotar medidas proporcionais à realidade da operação.
Algumas práticas importantes incluem:
- Controle de acessos aos sistemas;
- Utilização de senhas fortes;
- Autenticação em dois fatores;
- Atualização periódica de sistemas;
- Realização de cópias de segurança;
- Orientação e treinamento dos colaboradores;
- Restrição de permissões desnecessárias;
- Procedimentos para desligamento de funcionários;
- Cuidados com o envio e armazenamento de documentos.
Além das ferramentas tecnológicas, a empresa deve desenvolver uma cultura interna de proteção das informações.
Colaboradores precisam compreender os riscos associados ao compartilhamento indevido de dados e à utilização inadequada de sistemas e documentos.
7. Preparar procedimentos para solicitações e incidentes
A empresa deve saber como responder quando um titular solicita informações sobre seus dados pessoais.
Também precisa estabelecer procedimentos para situações como:
- Perda ou roubo de dispositivos;
- Acesso indevido a sistemas;
- Envio de informações ao destinatário errado;
- Compartilhamento não autorizado de documentos;
- Ataques cibernéticos;
- Exposição acidental de dados pessoais.
Ter procedimentos previamente definidos facilita a identificação do problema, a avaliação dos riscos e a adoção das medidas necessárias.
Dependendo das características do incidente e dos riscos envolvidos, podem existir obrigações de comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados, conforme a regulamentação aplicável.
Empresas pequenas também precisam observar a LGPD?
Sim. A legislação de proteção de dados também se aplica a pequenas e médias empresas que realizam tratamento de dados pessoais.
A LGPD e as normas da ANPD preveem algumas flexibilizações para determinados agentes de tratamento de pequeno porte.
Entretanto, essas flexibilizações não representam uma dispensa geral do cumprimento da legislação.
A empresa continua responsável por respeitar os direitos dos titulares e adotar medidas compatíveis com os riscos de suas atividades.
O nível de estruturação deve considerar a natureza, a finalidade e a complexidade das operações realizadas.
Conclusão
A adequação à LGPD deve ser encarada como um processo contínuo de organização, prevenção e melhoria das práticas internas.
Começar pelo mapeamento dos dados e pela definição de responsabilidades permite que a empresa estabeleça prioridades e implemente medidas proporcionais à sua realidade.
Mais do que cumprir uma exigência legal, a proteção de dados contribui para relações empresariais mais transparentes, organizadas e responsáveis.
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Fale com a MFA AdvogadasEste conteúdo possui caráter informativo e não representa um diagnóstico de conformidade da sua empresa. A adequação à LGPD exige análise individualizada das atividades de tratamento de dados e da legislação aplicável.


